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REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS – POOL DE RISCO – RN 309 / 2019

 

A Resolução Normativa nº 309, da Agência Nacional de Saúde – ANS, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste. De acordo com a Normativa, o valor de reajuste para o período entre maio/2022 até abril/2023 será de 10,54%.

 

O percentual de reajuste é definido previamente, considerando a sinistralidade (relação despesa/receita) do ano anterior e aplicado na data base de cada contrato (aniversário de contrato), entre os meses de maio a abril do ano seguinte.

 

Ano 2022

 

Índice de reajuste: 10,54%
Período: Maio/2022 a Abril/2023
Conheça a relação de empresas que receberão o reajuste (Clique aqui)

Abaixo, as tabelas com os percentuais de reajuste aplicados nos anos de 2016 a 2021, bem como a relação de empresas.

 

2021: (Clique aqui)

2020: (Clique aqui)

2019: (Clique aqui)

2018: (Clique aqui)

2017: (Clique aqui)

2016: (Clique aqui)

 

Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos com o Relacionamento com Empresas através dos contatos abaixo:
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