REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS – POOL DE RISCO – RN 309 / 2019
A Resolução Normativa nº 309, da Agência Nacional de Saúde – ANS, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste. De acordo com a Normativa, o valor de reajuste para o período entre maio/2022 até abril/2023 será de 10,54%.
O percentual de reajuste é definido previamente, considerando a sinistralidade (relação despesa/receita) do ano anterior e aplicado na data base de cada contrato (aniversário de contrato), entre os meses de maio a abril do ano seguinte.
Ano 2022
Índice de reajuste: 10,54%
Período: Maio/2022 a Abril/2023
Conheça a relação de empresas que receberão o reajuste (Clique aqui)
Abaixo, as tabelas com os percentuais de reajuste aplicados nos anos de 2016 a 2021, bem como a relação de empresas.
2021: (Clique aqui)
2020: (Clique aqui)
2019: (Clique aqui)
2018: (Clique aqui)
2017: (Clique aqui)
2016: (Clique aqui)
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos com o Relacionamento com Empresas através dos contatos abaixo:
E-mail: posvendapj@samig.com.br
Telefone: (21) 3383-9444 ramal 433
Endereço: R. Babaçu, 28 – Jd – Ilha do Governador – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 21931-230
Site: https://samig.com.br/empresa/
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.